F.A.Q

Perguntas Frequentes


Possui alguma duvida, olhe abaixo.

Qual é o endereço de e-mail da Câmara Municipal?

O endereço de e-mail do município é contato@carai.cam.mg.gov.br

Qual o endereço que eu posso enviar correspondências via correios para a Câmara Municipal?

Você pode enviar correspondências via correio no seguinte endereço: rua José Vicente Coimbra, 216, Centro, Caraí/MG CEP 39810-000

Quais os nomes dos vereadores da Câmara Municipal?

Para obter o nome dos vereadores acesse ao item: Município - Vereadores na Página Inicial do site ou clique aqui.

Como são publicadas as Licitações na Câmara Municipal?

Para obter informações e baixar editais, acesse a página inicial do site e clique no item Licitações ou clique aqui.

Qual é a função do vereador?

São funções do vereador:
Propor, discutir, modificar e votar nas leis municipais relacionadas com a educação, o transporte coletivo, a saúde, o saneamento, a proteção do patrimônio histórico-cultural local e do solo urbano;
Criar e arrecadar impostos municipais, de acordo com as necessidades locais;
Instituir, organizar ou extinguir distritos, respeitando as leis estaduais;
Fiscalizar a administração do poder executivo (prefeito);
Fiscalizar e julgar as contas públicas do prefeito, com ajuda do Tribunal de Contas encarregado;
Instaurar comissões parlamentares de inquérito (CPI).

O que é Ouvidoria?

Órgão auxiliar independente, permanente e com autonomia administrativa e funcional, servindo de canal entre o Cidadão e a Câmara Municipal de Carai/MG.

Quais os assuntos que podem ser tratados com a Ouvidoria?

Denúncias, sugestões, solicitações, criticas, elogios e reclamações.

O que é a Lei de Acesso à Informação?
A lei 12527/2011, a chamada Lei de Acesso à Informação, obriga órgãos públicos federais, estaduais e municipais 
(ministérios, estatais, governos estaduais, prefeituras, Câmaras Municipais, empresas públicas, autarquias, RPPS etc.)
a oferecer informações relacionadas às suas atividades a qualquer pessoa que solicitar os dados.
Como a lei funcionará na prática?
A lei determina que os órgãos públicos criem centros de atendimento dentro de cada órgão chamados de SICs 
(Serviços de Informação ao Cidadão). Esses centros precisarão ter estrutura para atender e orientar o público
quanto ao acesso a informações de interesse coletivo como, por exemplo, tramitação de documentos, processos de
licitações e gastos públicos.
O que a lei exige dos órgãos públicos na internet?
A Lei de Acesso à Informação estabelece também que as entidades públicas divulguem na internet, em linguagem 
clara e de fácil acesso, dados sobre a administração pública. Devem constar, no mínimo, registro das
competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento
ao público. Também devem ser publicados registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros
e informações sobre licitações, inclusive os editais e resultados. A lei exige ainda que fiquem expostos na internet
dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras do governo, além de respostas a perguntas
mais frequentes da sociedade. As informações devem ser mantidas sempre atualizadas. Apenas os municípios com menos
de 10 mil habitantes estão desobrigados a apresentar em um site na internet os dados sobre as operações municipais.
No entanto, os órgãos desses pequenos municípios são obrigados a prestar informações sempre que solicitadas, além
da obrigação de manter um Portal da Transparência, conforme prazo estabelecido pela Lei Complementar nº 131/2009.